Decreto 11.961/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Comitê Interinstitucional compete:

I - elaborar e aprovar o regimento interno;

II - aprovar os planos e as iniciativas de formulação e implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira; e

III - monitorar a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira e avaliar os seus resultados.

Parágrafo único. O Comitê Interinstitucional é instância máxima de deliberação da governança da Taxonomia Sustentável Brasileira.

Decreto 11.961/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Comitê Interinstitucional compete:

I - elaborar e aprovar o regimento interno;

II - aprovar os planos e as iniciativas de formulação e implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira; e

III - monitorar a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira e avaliar os seus resultados.

Parágrafo único. O Comitê Interinstitucional é instância máxima de deliberação da governança da Taxonomia Sustentável Brasileira.