Art. 2º. Ao Comitê Interinstitucional compete:
I - elaborar e aprovar o regimento interno;
II - aprovar os planos e as iniciativas de formulação e implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira; e
III - monitorar a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira e avaliar os seus resultados.
Parágrafo único. O Comitê Interinstitucional é instância máxima de deliberação da governança da Taxonomia Sustentável Brasileira.
I - elaborar e aprovar o regimento interno;
II - aprovar os planos e as iniciativas de formulação e implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira; e
III - monitorar a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira e avaliar os seus resultados.
Parágrafo único. O Comitê Interinstitucional é instância máxima de deliberação da governança da Taxonomia Sustentável Brasileira.