Decreto 11.961/2024 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2024.

Decreto 11.961/2024 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2024.