Decreto 11.961/2024 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Comitê Interinstitucional e em suas instâncias de governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.961/2024 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Comitê Interinstitucional e em suas instâncias de governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.