Art. 1º. Fica instituído o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de coordenar o desenvolvimento e a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira - TSB.
Parágrafo único. A Taxonomia Sustentável Brasileira consiste em sistema de classificação de atividades, ativos ou categorias de projetos que contribuam para a consecução de objetivos climáticos, ambientais e sociais, por meio de critérios específicos.
Parágrafo único. A Taxonomia Sustentável Brasileira consiste em sistema de classificação de atividades, ativos ou categorias de projetos que contribuam para a consecução de objetivos climáticos, ambientais e sociais, por meio de critérios específicos.