Art. 5º. A divulgação de discussões em curso no Comitê Interinstitucional e em suas instâncias de governança será realizada com a anuência de seu Presidente.
Decreto 11.961/2024 - Artigo 5
Art. 5º. A divulgação de discussões em curso no Comitê Interinstitucional e em suas instâncias de governança será realizada com a anuência de seu Presidente.