DECRETO-LEI Nº 2.047, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940.
Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aporvado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezem, bro de 1939, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: