Decreto-Lei 2.047/1940 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1940

Decreto-Lei 2.047/1940 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1940