Decreto-Lei 2.047/1940 - Artigo 3

Art. 3º. Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito especial de 1.048:000$0 a vigorar no presente exercício com a seguinte aplicação:

Pessoal

Pessoal permanente:

- 2 cargos de Redator, padrão H ............... 26:400$0

- Diferença de vencimentos do cargo de Tesoureiro, padrão K ............... 14:400$0

- Quotas de censura ............... 127:200$0 168:000$0

Pessoal extranumerário a ser admitido na forma da legislação vigente:

Mensalistas ............... 800:000$0 800:000$0
968:000$0

Material

Diversas despesas:

Iluminação, força motriz e gás............... 80:000$0 80:000$0

Total ............... 1.048:000$0

Decreto-Lei 2.047/1940 - Artigo 3

Art. 3º. Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito especial de 1.048:000$0 a vigorar no presente exercício com a seguinte aplicação:

Pessoal

Pessoal permanente:

- 2 cargos de Redator, padrão H ............... 26:400$0

- Diferença de vencimentos do cargo de Tesoureiro, padrão K ............... 14:400$0

- Quotas de censura ............... 127:200$0 168:000$0

Pessoal extranumerário a ser admitido na forma da legislação vigente:

Mensalistas ............... 800:000$0 800:000$0
968:000$0

Material

Diversas despesas:

Iluminação, força motriz e gás............... 80:000$0 80:000$0

Total ............... 1.048:000$0