Decreto 3.572/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 23.8.2000

Decreto 3.572/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 23.8.2000