Lei Complementar 61/1989 - Ementa

LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, relativamente às exportações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei Complementar 61/1989 - Ementa

LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, relativamente às exportações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: