Lei Complementar 61/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.

Lei Complementar 61/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.