Lei Complementar 61/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Para efeitos de apuração dos coeficientes a serem aplicados no período de 1º de março a 31 de dezembro de 1989, adotar-se-ão os critérios previstos nesta Lei Complementar.

Lei Complementar 61/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Para efeitos de apuração dos coeficientes a serem aplicados no período de 1º de março a 31 de dezembro de 1989, adotar-se-ão os critérios previstos nesta Lei Complementar.