Lei Complementar 61/1989 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1989

Lei Complementar 61/1989 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1989