DECRETO-LEI Nº 547, DE 18 DE ABRIL DE 1969.
Autoriza a organização e o funcionamento de cursos profissionais superiores de curta duração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969,
DECRETA: