Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Antônio Waldez Góes da Silva
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2025
Brasília, 16 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Antônio Waldez Góes da Silva
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2025