Lei 10.331/2001 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.2001

Lei 10.331/2001 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.2001