Lei 14.104/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Educação e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 84.117.762,00 (oitenta e quatro milhões cento e dezessete mil setecentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 14.104/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Educação e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 84.117.762,00 (oitenta e quatro milhões cento e dezessete mil setecentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.