Lei 4.086/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Os professôres da Faculdade, não admitidos em caráter efetivo, na forma da legislação federal, poderão ser aproveitados como interinos.

Lei 4.086/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Os professôres da Faculdade, não admitidos em caráter efetivo, na forma da legislação federal, poderão ser aproveitados como interinos.