Lei 4.086/1962 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1962

Lei 4.086/1962 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1962