Art. 7º. São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - para a Faculdade de Direito de Sergipe, 23 (vinte e três) cargos de Professor Catedrático.
Lei 4.086/1962 - Artigo 7
Art. 7º. São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - para a Faculdade de Direito de Sergipe, 23 (vinte e três) cargos de Professor Catedrático.