Decreto 52.450/1963

Declara de utilidade pública, para o efeito de desapropriação, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) área de terrenos situada à margem leste da Estrada da Imbiribeira, logo ao descer da Ponte de Motocolombó, no local denominado Miramar, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Decreto 52.450/1963

Declara de utilidade pública, para o efeito de desapropriação, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) área de terrenos situada à margem leste da Estrada da Imbiribeira, logo ao descer da Ponte de Motocolombó, no local denominado Miramar, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.