Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para o efeito de desapropriação pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) a área de 96.444,00 m2 (noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados) de terrenos constituída de duas partes separadas em sentido longitudinal pela faixa de servidão da Estrada de Ferro da Rêde Ferroviária do Nordeste (RFN) e situada à margem leste da Estrada da Imbiribeira, logo ao descer da Ponte de Motocolombó, no local denominado Miramar, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, e caracterizada pelas seguintes dimensões e confrontações: "a primeira parte mede 777,00 m. (setecentos e setenta e sete metros) ao longo da Estrada da Imbiribeira; 60,00 m. (sessenta metros) ao longo da margem direita do Rio Jiquiá; 777,00 m. (setecentos e setenta e sete metros) ao longo do lado oeste da faixa de servidão da Estrada de Ferro da Rêde Ferroviária do Nordeste (RFN); 60,00 m. (sessenta metros) ao lado sul, e se limita, ao norte, com o Rio Jiquiá; a leste, com a faixa de servidão da Estrada de Ferro da Rêde Ferroviária do Nordeste (RFN); ao sul, com o terreno que se diz ser de propriedade do senhor José Félix; a oeste, com a Estrada da Imbiribeira. A segunda parte mede 777,00 m. (setecentos e setenta e sete metros) ao longo do lado leste da faixa de servidão da Estrada de Ferro da Rêde Ferroviária do Nordeste (RFN); 64,00 m. (sessenta e quatro metros) ao longo da margem direita do Rio Jiquiá, 780,00 m. (setecentos e oitenta metros) ao longo do lado oeste dos terrenos da Vila do Serviço Social Contra o Mocambo; 65,00 m. (sessenta e cinco metros) ao lado sul, e limita-se ao norte com o Rio Jiquiá; a leste, com os terrenos da Vila do Serviço Social Contra o Mocambo; ao sul, com terrenos que se diz serem propriedades do senhor José Félix; e a oeste, com a faixa de servidão da Estrada de Ferro da Rêde Ferroviária do Nordeste".