Decreto 52.450/1963 - Ementa

DECRETO Nº 52.450, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública, para o efeito de desapropriação, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) área de terrenos situada à margem leste da Estrada da Imbiribeira, logo ao descer da Ponte de Motocolombó, no local denominado Miramar, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21.6.41, e observadas, outrossim, as formalidades de que trata o parágrafo primeiro do art. 73 do Decreto número 47.890, de 9 de março de 1960,

DECRETA:

Decreto 52.450/1963 - Ementa

DECRETO Nº 52.450, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública, para o efeito de desapropriação, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) área de terrenos situada à margem leste da Estrada da Imbiribeira, logo ao descer da Ponte de Motocolombó, no local denominado Miramar, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21.6.41, e observadas, outrossim, as formalidades de que trata o parágrafo primeiro do art. 73 do Decreto número 47.890, de 9 de março de 1960,

DECRETA: