Decreto-Lei 9.897/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.897, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.897/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.897, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: