Lei 9.329/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar até o limite de R$ 2.199.864.176,00 (dois bilhões, cento e noventa e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.329/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar até o limite de R$ 2.199.864.176,00 (dois bilhões, cento e noventa e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.