Art. 5º. A taxa de serviços cadastrais cobrada pelo IBRA, pela emissão do Certificado de Cadastro, incide sôbre todos os imóveis rurais, ainda que isentos do ITR. (Vide Lei nº 6.746, de 1979) (Vide Decreto-lei nº 1.989, de 1982) (Vide Decreto-lei nº 2.377, de 1987)
§ 1º - (Revogado pela lei nº 5.868, de 1972)
§ 2º - (Revogado pela lei nº 5.868, de 1972)
§ 1º - (Revogado pela lei nº 5.868, de 1972)
§ 2º - (Revogado pela lei nº 5.868, de 1972)