Decreto-Lei 57/1966 - Artigo 17

Art. 17. O Poder Executivo baixará dentro do prazo de 30 dias, regulamento sôbre a aplicação dêste Decreto-Lei.

Decreto-Lei 57/1966 - Artigo 17

Art. 17. O Poder Executivo baixará dentro do prazo de 30 dias, regulamento sôbre a aplicação dêste Decreto-Lei.