Decreto-Lei 57/1966 - Artigo 18

Art. 18. O presente Decreto-Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1966

Decreto-Lei 57/1966 - Artigo 18

Art. 18. O presente Decreto-Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1966