DECRETO Nº 11.121, DE 6 DE JULHO DE 2022
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso III, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA: