Decreto-Lei 80/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 80, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Prorroga a vigência do crédito especial pelo art. 41 da lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 1º do Ato Institucional nº 4,

Decreta:

Decreto-Lei 80/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 80, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Prorroga a vigência do crédito especial pelo art. 41 da lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 1º do Ato Institucional nº 4,

Decreta: