Lei 9.513/1997 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1997

Lei 9.513/1997 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1997