Lei 9.513/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Os limites do Parque Nacional do Superagui, criado pelo Decreto nº 97.688, de 25 de abril de 1989, ficam redefinidos e ampliados de acordo com o disposto nesta Lei.

Lei 9.513/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Os limites do Parque Nacional do Superagui, criado pelo Decreto nº 97.688, de 25 de abril de 1989, ficam redefinidos e ampliados de acordo com o disposto nesta Lei.