Decreto 94.133/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.707,19m² (seis mil, setecentos e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Decreto 94.133/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.707,19m² (seis mil, setecentos e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.