DECRETO-LEI Nº 760, DE 13 DE AGOSTO DE 1969.
Dá nova redação aos artigos 5º e 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968
DECRETA: