Lei 8.359/1991 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação: (Vide Lei nº 8.490, de 1992)

"§ 5º O prazo máximo para encaminhamento, ao Congresso Nacional, de projetos de abertura de créditos adicionais é fixado em 31 de outubro."

Lei 8.359/1991 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação: (Vide Lei nº 8.490, de 1992)

"§ 5º O prazo máximo para encaminhamento, ao Congresso Nacional, de projetos de abertura de créditos adicionais é fixado em 31 de outubro."