Decreto-Lei 886/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido com o respectivo ocupante Waldemar Giorelli Zani, o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas e Energia.

Decreto-Lei 886/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido com o respectivo ocupante Waldemar Giorelli Zani, o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas e Energia.