Decreto 98.946/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Seigo Tsuzuki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1990

Decreto 98.946/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Seigo Tsuzuki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1990