Decreto 98.946/1990 - Artigo 1

Art. 1º. 0 artigo 1º do Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º fica excluída do regime de administração federal, a que foi submetida por Decreto de 14 de junho de 1943, apostilado por ato da extinta Comissão de Defesa Econômica, de 9 de julho de 1943, a Sociedade de Beneficência Santa Cruz, com sede na capital do Estado de São Paulo, cessando as atribuições do respectivo administrador".

Decreto 98.946/1990 - Artigo 1

Art. 1º. 0 artigo 1º do Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º fica excluída do regime de administração federal, a que foi submetida por Decreto de 14 de junho de 1943, apostilado por ato da extinta Comissão de Defesa Econômica, de 9 de julho de 1943, a Sociedade de Beneficência Santa Cruz, com sede na capital do Estado de São Paulo, cessando as atribuições do respectivo administrador".