Art. 2º. É aprovado o acordo celebrado pelos membros da Sociedade de Beneficência Santa Cruz, da Associação Beneficente Professor Henrique Melega e do Movimento Cívico pela Reintegração do Hospital Santa Cruz à Comunidade Nipo-Brasileira.
Decreto 98.946/1990 - Artigo 2
Art. 2º. É aprovado o acordo celebrado pelos membros da Sociedade de Beneficência Santa Cruz, da Associação Beneficente Professor Henrique Melega e do Movimento Cívico pela Reintegração do Hospital Santa Cruz à Comunidade Nipo-Brasileira.