Decreto 59.566/1966 - Artigo 89

Art. 89. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1966

Decreto 59.566/1966 - Artigo 89

Art. 89. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1966