Art. 11. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Iraja Rezende de Lacerda
Antônio Waldez Góes da Silva
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Alexandre Silveira de Oliveira
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2023.
Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Iraja Rezende de Lacerda
Antônio Waldez Góes da Silva
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Alexandre Silveira de Oliveira
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2023.