DECRETO Nº 3.873, DE 18 DE JULHO DE 2001.
Altera o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis no 9.472, de 16 de julho de 1997, e no 9.986, de 18 de julho de 2000,
DECRETA: