Decreto 3.873/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.873, DE 18 DE JULHO DE 2001.

Altera o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis no 9.472, de 16 de julho de 1997, e no 9.986, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Decreto 3.873/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.873, DE 18 DE JULHO DE 2001.

Altera o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis no 9.472, de 16 de julho de 1997, e no 9.986, de 18 de julho de 2000,

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