Lei 11.762/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2008

Lei 11.762/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2008