Lei 148/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1935 e retificado em 28.12.1935

Lei 148/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1935 e retificado em 28.12.1935