Lei 6.639/1979 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º -...............

a)...............

b)...............

c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."

Lei 6.639/1979 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º -...............

a)...............

b)...............

c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."