Art. 1º. A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -...............
a)...............
b)...............
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."