Decreto 3.406/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2000

Decreto 3.406/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2000