Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2000
Brasília, 6 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2000