DECRETO Nº 3.406, DE 6 DE ABRIL DE 2000.
Altera o art. 3º do Decreto nº 948, de 5 de outubro de 1993, que dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: