Art. 3º. Compete à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM:
a) traçar as diretrizes da política de armazenagem no País;
b) promover, nos Estados que ainda não as possuam, a organização de Companhias de Armazéns e Silos;
c) coordenar e compartibilizar a atuação das Companhias Estaduais de Armazéns e Silos com os objetivos da política global que for traçada;
d) participar, a seu critério, do capital das Companhias Estaduais de Armazéns e Silos, bem como do capital de empresas privadas, objetivando seu fortalecimento e eficiente desempenho;
e) instituir serviço de assistência técnica para atuar junto às Companhias Estaduais e aos projetos de interesse da iniciativa privada, expedindo, inclusive, as respectivas normas técnicas e de padronização das Unidades Armazenadoras;
f) fiscalizar e inspecionar as Unidades Armazenadoras.
Parágrafo único. Sempre que as Companhias Estaduais de Armazéns e Silos apresentarem estrutura e condições técnicas que permitam a ampliação de seus serviços, a CIBRAZEM examinará a conveniência de transferir-lhes, sob forma a ser negociada, a propriedade e uso de suas próprias Unidades Armazenadoras.
a) traçar as diretrizes da política de armazenagem no País;
b) promover, nos Estados que ainda não as possuam, a organização de Companhias de Armazéns e Silos;
c) coordenar e compartibilizar a atuação das Companhias Estaduais de Armazéns e Silos com os objetivos da política global que for traçada;
d) participar, a seu critério, do capital das Companhias Estaduais de Armazéns e Silos, bem como do capital de empresas privadas, objetivando seu fortalecimento e eficiente desempenho;
e) instituir serviço de assistência técnica para atuar junto às Companhias Estaduais e aos projetos de interesse da iniciativa privada, expedindo, inclusive, as respectivas normas técnicas e de padronização das Unidades Armazenadoras;
f) fiscalizar e inspecionar as Unidades Armazenadoras.
Parágrafo único. Sempre que as Companhias Estaduais de Armazéns e Silos apresentarem estrutura e condições técnicas que permitam a ampliação de seus serviços, a CIBRAZEM examinará a conveniência de transferir-lhes, sob forma a ser negociada, a propriedade e uso de suas próprias Unidades Armazenadoras.