DECRETO-LEI Nº 6.724 DE 24 DE JULHO DE 1944.
Acrescenta um parágrafo no art. 206 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 6.724 DE 24 DE JULHO DE 1944.
Acrescenta um parágrafo no art. 206 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 6.724 DE 24 DE JULHO DE 1944.
Acrescenta um parágrafo no art. 206 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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