Decreto 6.111/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1º de dezembro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.111/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1º de dezembro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.